Conheça algumas Facilidades

O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em aquisição de terreno e construção ou requalificação de imóveis contratados como empreendimentos habitacionais em regime de condomínio ou loteamento, consituídos de apartamentos ou casas que depois de concluídos são alienados às famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00.

Onde usar o FGTS?
O FGTS não pode ser usado para compra de terreno. É destinado apenas para aquisição de imóveis residensiais urbanos.

Quem pode usar o FGTS?
O titular da conta não pode estar comprando um imóvel ou já ser proprietário de alguma residência, concluída ou em construção, financiada pelo SFH, em qualquer lugar do país.

Quais as exigências para o imóvel?
Ser residenca urbano.
Na data da avaialiação estar em plena condições de habitabilidade e ausência de vícios de contrução.
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos.
Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.
Estar localizado no município onde o solicitando exerce a sua ocupação principal, ou em município limitrofe ou integrante da respectiva região metropolitana; ou estar no município em que o proponente comprovar que já reside a pelo menos um ano.
Consulte o site da Caixa para mais detalhes: www.caixa.gov.br

O programa do governo federal em parceria com estados, municípios, empresas e movimentos sociais prevê a construção de 1 milhão de novas casas e apartamentos para população com renda familiar de até 10 salários mínimos. Ainda diminui custos de seguro, da acesso do Fundo de Garantia da Habitação e subsidia os financiamentos com recursos de FGTS, como a carta de crédito individual, para quem deseja financiar construção, reformar, ampliar, concluir residência e comprar terreno em até 100%

Como participar do programa?

Não ter financiamento ativo em qualquer parte do país.
Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União.
Não ter recebido a partir de 16 de maio de 2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamentos habitacionais.
Não ter contrato de arrendamento no Programa de Arrendamento Residencial - PAR, no país.
Não ter recebido, em qualquer época, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano, situado no atual local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo.

Consulte o site da Caixa para mais detalhes: www.caixa.gov.br